O
Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) entrou
com ação civil pública pedindo que todos os selecionados para o
programa de trabalho voluntário da Copa do Mundo sejam contratados
com Carteira de Trabalho assinada. Esse tipo de atividade é comum em
megaeventos, como a Copa e as Olimpíadas.
O
MPT também pede que o Comitê Organizador Local pague R$ 20 milhões
de indenização por dano moral coletivo. A ação está na 59ª Vara
do Trabalho do Rio de Janeiro.
Para
a procuradora do Trabalho Carina Rodrigues Bicalho, que entrou com a
ação, a Fifa pretende atingir “lucros astronômicos”, o que
afasta a possibilidade de usar trabalho voluntário, como previsto na
Lei 9.608/1998, que regula esse tipo de serviço no país.
“Essa
modalidade de prestação de trabalho somente é lícita se o tomador
de serviços for entidade pública ou associação com objetivos
cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de
assistência social, inclusive mutualidade, e que essa associação
não obtenha lucro a partir do trabalho prestado”, diz a ação.
A
procuradora argumenta que o princípio básico do ordenamento
jurídico trabalhista diz que o trabalho remunerado é a regra e o
voluntariado só pode ser exercido em casos excepcionais.
O
programa da Fifa selecionou 14 mil voluntários para trabalhar nas 12
cidades-sede. Eles deverão ficar à disposição da entidade por
pelo menos 20 dias, com turno diário de até dez horas. Mais de 152
mil pessoas se inscreveram para participar do programa, mais do que o
dobro da Copa da África do Sul, em 2010, quando 70 mil se
inscreveram, e mais do que o triplo da Copa da Alemanha, em 2006, que
teve 45 mil candidatos ao trabalho voluntário.
Fonte:
Agência Brasil
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